A preservação do meio ambiente é tema recorrente em salas de aula, palestras e encontros entre representantes do poder público. Atualmente, o veto ao uso de sacolas plásticas tem sido percebido como uma medida importante na redução dos prejuízos causados à natureza.
Em Juiz de Fora, o vereador Júlio Gasparette (PMDB-MG) é autor da Lei nº 11.816, de 5 de agosto de 2009, que prevê a proibição da utilização de sacolas plásticas em todos os estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviço do município.
O texto ainda descreve que as sacolas biodegradáveis, oxibiodegradáveis e reutilizáveis são alternativas ao uso dos materiais agora vedados. A medida entra em vigor a partir do dia 4 de agosto deste ano, cumprido o prazo de três anos, desde a publicação, para as adequações e deve ser adotada por todas as empresas do município.
Na visão do parlamentar, a lei se adequa a uma tendência mundial de preservação do meio ambiente. “Vários estados e municípios brasileiros já aderiram à medida. As sacolas oxibiodegradáveis se decompõem em 18 meses e as biodegradáveis em apenas 180 dias, período muito inferior ao das sacolinhas plásticas tradicionais, que ficam cerca de 100 anos no ambiente. Além disso, os preços são muito semelhantes e não oferecem prejuízos nem ao consumidor nem aos donos de estabelecimentos”.